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(DOC. VP 103.1674.7404.7200)

STF. Crime militar. Competência. Crime doloso cometido contra civil. Julgamento pela Justiça Comum. Alegação de inconstitucionalidade do parágrafo único do CPM, art. 9º introduzido pela Lei 9.299, de 7/08/1996. Improcedência. CPPM, art. 82, § 2º. CF/88, art. 124.

«No CPM, art. 9º que define quais são os crimes que, em tempo de paz, se consideram como militares, foi inserido pela Lei 9.299/96, um parágrafo único que determina que «os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum». Ora, tendo sido inserido esse parágrafo único em artigo do Código Penal Militar que define os crimes militares em tempo de paz, e sendo preceito de exegese (assim, CARLOS MAXIMILIANO,

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