(DOC. VP 103.1674.7404.8600)
STJ. Júri. Homicídio. Absolvição. Quesitos. Erro na formulação. Coação moral irresistível. Perguntas que faltam correspondência ao conceito jurídico da coação. Nulidade da sentença que decretou a absolvição. CP, art. 22 e CP, art. 121. CPP, art. 484.
«Quanto ao caso dos autos, pela simples leitura do quesitos verifica-se que as perguntas formuladas não correspondem ao conceito jurídico de coação moral irresistível, razão pela qual a sentença que com base nelas decretou a absolvição padece de nulidade. Ordem denegada.»
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