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(DOC. VP 103.1674.7405.0300)

TJMG. Prova documental. Fotocópia não autenticada. Circunstância que não o torna sem valor probante. Análise com os demais elementos de prova. CPP, art. 232, parágrafo único.

«... Quanto ao primeiro exame, é preciso dizer que o fato de se tratar de cópia não autenticada não o torna sem valor probante apenas por causa disso, como alega a defesa, vez que, conforme a lição de Guilherme de Souza Nucci, apesar de almejar o Código de Processo Penal que toda cópia seja autenticada, «não se veda, no entanto, a consideração de uma fotocópia como documento», apesar de não autenticada, cabendo ao juiz «a avaliação da prova» (cf. in Código de Processo Penal

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