Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7405.9600)

TAMG. Seguro residencial. Furto. Ausência de muro. Agravamento do risco. CCB, art. 1.454.

«Cabe à seguradora indenizar os prejuízos experimentados pelo segurado, em decorrência de furto em sua residência, por ausência de muro, se o sinistro ocorreu em circunstância integrante do risco transferido pelo próprio contrato de seguro.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote