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(DOC. VP 103.1674.7408.6300)

TAMG. Recurso. Apelação. Fato não suscitado na petição inicial. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 517.

«A teor do CPC/1973, art. 517, em apelação, não se pode alegar fato de conhecimento anterior ao ajuizamento da ação ou da contestação, não articulado nestas, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.»

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