Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7409.1500)

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar de afastamento do cargo. Efetivação com o trânsito em julgado. Lei 8.429/92, art. 20, parágrafo único. Inteligência. CPC/1973, art. 849 e CPC/1973, art. 851.

«Segundo o Lei 8.429/1992, art. 20, «caput», a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como sanção por improbidade administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, o afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único, somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta sua indispensabilidade. A observância dessas exigências se mostra ainda mais pertinente em casos de mandato eleti

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote