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(DOC. VP 103.1674.7411.0600)

STJ. Mandado de segurança. Juiz de direito. Alteração da competência. Lei Matogrossense 4.964/85 (art. 58). Garantia da inamovibilidade. Violação. Inocorrência. Inexistência de ilegalidade ou abusividade do ato impugnado. CF/88, art. 95, II.

«O direito à inamovibilidade do magistrado vincula-se à impossibilidade de ser deslocado da Comarca onde exerce a jurisdição, sem sua anuência. A organização judiciária do Estado do Mato Grosso foi proposta pelo Legislativo Estadual através da Lei 4.964/85, cujo art. 58 confere ao Tribunal de Justiça, em Composição Plenária, mediante Resolução, estabelecer a competência das Varas Judiciais nas Comarcas onde houver mais de uma delas. Não se vislumbra, assim, qualquer ilegalidade

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