Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7411.2600)

STJ. Administrativo. Mineração. Contrato de servidão. Exploração de lavra. Pagamento do dízimo. Obrigação real. Prazo prescricional. Prescrição das ações pessoais. Cabimento. Decreto-lei 227/67, arts. 11. «b» e 59. CCB, art. 176. CF/88, art. 176, § 2º.

«O contrato de servidão para exploração de lavra é um contrato de direito real, a despeito de ser um contrato administrativo. A obrigação prevista no Decreto-Lei 227/1967, art. 11 (Código de Mineração), pela qual cabe à empresa exploradora pagar uma indenização com base nos resultados da lavra a proprietário do solo serviente, possui caráter de direito pessoal. Portanto, a ação para sua cobrança deverá prescrever em 20 (vinte anos), nos termos do art. 176 do CCB/16.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote