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(DOC. VP 103.1674.7411.2800)

STJ. Prova pericial. Segunda perícia. Deferimento. Regras. Princípio da livre apreciação das provas. CPC/1973, art. 436 e CPC/1973, art. 439.

«Tendo em vista os princípios da livre apreciação da prova e da não adstrição do juiz ao laudo pericial, estando devidamente fundamentada a decisão, fica ao seu prudente arbítrio deferir a realização da segunda perícia. Sem que a parte interessada tenha impugnado oportunamente a qualificação do perito ou nomeado assistente técnico, não pode impor ao juiz a realização de nova perícia, apenas porque a primeira lhe foi desfavorável.»

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