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(DOC. VP 103.1674.7411.3600)

TJSP. Incidente de falsidade. Recurso. Cabimento da apelação. Processamento nos próprios autos. Situação especial. Possibilidade da decisão que julga o incidente ser desafiada por agravo de instrumento. CPC/1973, art. 390,CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 522.

«... Bem é sabido que «A decisão que acolhe, com apoio em perícia, o incidente de falsidade, e, em conseqüência, extingue o processo, constitui sentença recorrível por meio de apelação e não por intermédio de agravo de instrumento» (REsp. 55.940 - RJ, 6ª Turma do STJ, v. un. Rel. Min. William Patterson, em 25/09/95, DJU de 04/12/95, pág. 42/45). Ocorre que, «in casu», a situação é particular: o incidente processou-se nos próprios autos da ação e não em apartado. Assim, �

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