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(DOC. VP 103.1674.7411.3700)

TJSP. Prova pericial. Assistente técnico. Nomeação facultativa. Circunstância contudo que não impede a parte de criticar o laudo oficial. CPC/1973, art. 421, § 1º, I.

«... Ora, mesmo sendo facultativa a indicação de assistente técnico, isso não significa que a parte que não o nomeie esteja impedida de criticar o laudo oficial. Por certo encontrará limitações naturais em sua tarefa, mas esse fato constitui-se em risco assumido. O valor de suas críticas dependerá, por certo, de seus conhecimentos específicos sobre o tema e de sua capacidade de convencimento. ...» (Des. Luiz Antônio de Godoy).»

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