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(DOC. VP 103.1674.7411.4700)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Responsabilidade civil. Dano moral. Retenção de imposto de renda na fonte pela entidade pagadora. Impossibilidade. Parcela cuja natureza é indenizatória. Não-incidência do tributo. Princípio da legalidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 150, I. ADCT da CF/88, art. 34, § 5º. CTN, art. 43, I e II. Lei 8.541/92, art. 46. Decreto 3.000/99, art. 718.

«A incidência de tributação deve obediência estrita ao princípio constitucional da legalidade (CF/88, art. 150, I). O Código Tributário Nacional, com a autoridade de lei complementar que o caracteriza, recepcionado pela atual Carta Magna (ADCT/88, art. 34, § 5º), define o conceito de renda e o de proventos de qualquer natureza (art. 43, I e II). Não há como equiparar indenizações com renda, esta entendida como o fruto oriundo do capital e/ou do trabalho, tampouco com proventos,

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