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(DOC. VP 103.1674.7411.6800)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições ao SESC e ao SENAC. Empresa prestadora de serviços de informática. Enquadramento sindical. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.

«As empresas prestadoras de serviços são estabelecimentos de índole empresarial, por exercerem atividade organizada com fins lucrativos, vinculadas à Confederação Nacional do Comércio, conforme classificação do CLT, art. 577 e seu anexo. Desta forma, sujeitam-se à incidência das contribuições instituídas pelo Decreto-lei 9.853/1946, art. 3º, bem como pelo Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. (Precedentes jurisprudenciais).

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