Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7411.7000)

STJ. Consumidor. Cobrança de quantia indevida. Remessa somente de carta de cobrança. Multa indevida. CDC, art. 42, parágrafo único. CCB, art. 1.531.

«A só remessa de carta de cobrança ao consumidor não preenche o suporte do CDC, art. 42, parágrafo único; diversamente do CCB, art. 1.531, para o qual é suficiente a simples demanda, o Código de Defesa do Consumidor apenas autoriza a repetição se o consumidor tiver efetivamente pago o indébito.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote