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(DOC. VP 103.1674.7411.8400)

STJ. Menor. Internação. Maioridade civil. Extinção da medida sócio-educativa. Impossibilidade. ECA, arts. 104, parágrafo único e 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.

«O «Novo Código Civil» (Lei 10.406/2002) não revogou, de forma tácita, o ECA, art. 121, § 5º (Lei 8.069/90). A idade de 21 (vinte e um) anos continua como limite para a extinção das medidas sócio-educativas aplicadas ao adolescente.»

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