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(DOC. VP 103.1674.7412.1600)

STJ. Liberdade provisória. Receptação. Uso de documento falso. Concurso material. Prisão em flagrante. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Hipótese que cabe prisão preventiva. Impossibilidade da concessão da liberdade provisória. Vedação do arbitramento de fiança. Súmula 81/STJ. CPP, art. 312 e CPP, art. 323, I. CP, arts. 180, § 3º e 304.

«A liberdade provisória não pode ser concedida nas hipóteses em que se impõe a decretação de prisão preventiva, máxime quando se destina à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução processual. Ademais trata-se de crime inafiançável, porquanto o somatório das penas abstratamente cominadas excede aos dois anos (CPP, art. 323, I).»

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