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(DOC. VP 103.1674.7412.2900)

STJ. Inquérito policial. Indiciamento. Conceito. Medida que deve ser feita logo nos primeiros atos do inquérito. CPP, art. 5º.

«O inquérito policial, como se sabe, traduz-se num conjunto de atividades desenvolvidas concatenadamente pela autoridade policial, de caráter prévio e preparatório, com o objetivo de averiguar a autoria e as circunstâncias de um fato em tese delituoso. Como preleciona FREDERIDO MARQUES, «Com os elementos investigatórios que integram essa instrução provisória, o inquérito policial fornece ao órgão da acusação elementos necessários para formar a suspeita do crime, ou «opinio deli

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