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(DOC. VP 103.1674.7412.4100)

STJ. Prisão preventiva. Apresentação espontânea. Circunstância que não impede a custódia. CPP, art. 312 e CPP, art. 317.

«Nos termos do CPP, art. 317, a apresentação espontânea do acusado não impede a custódia cautelar, nos casos em que a lei autoriza.»

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