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(DOC. VP 103.1674.7412.5100)

STJ. Competência. Pluralidade de domicílios. Réu que possui diversas residências e mantém ocupações habituais em vários centros. CPC/1973, art. 94, § 1º. Aplicação. CCB, art. 32.

«Tendo o réu mais de um domicílio, será demandado no foro de qualquer deles (CPC, art. 94, § 1º). (...) A decisão recorrida houve por bem reputar incidente na espécie a regra do art. 32 do CCB/1916, c/c. o CPC/1973, art. 94, § 1º, dada a pluralidade de domicílios do réu excipiente. Anotou o julgado, com efeito, que, pela prova abundante junta aos autos (correspondências, escrituras, títulos de eleitor, certidões do 5º e 6º distribuidores relativas às incorporações imobiliári

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