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(DOC. VP 103.1674.7413.1400)

STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Execução. Expedição do alvará em nome do credor. CPC/1973, art. 709. Lei 8.906/94, art. 23.

«A expedição de alvará para «entrega do dinheiro» constitui um ato processual integrado ao processo de execução, na sua derradeira fase, a do pagamento. Segundo o CPC/1973, art. 709, a entrega do dinheiro deve ser feita ao «credor». Esta regra deve ser também aplicada, sem dúvida, à execução envolvendo honorários advocatícios, o que significa dizer que, também nesse caso, o levantamento do dinheiro deve ser deferido ao respectivo «credor».»

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