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(DOC. VP 103.1674.7413.3900)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Da desnecessidade de autenticação de peças. Documetno não caracterizado. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, arts. 365, III, 372 e 525.

«... OCPC/1973, art. 525 não exige a autenticação das peças que formam o instrumento de agravo. Daí a orientação dominante nesta Casa no sentido da dispensabilidade de tal providência. Da c. 3ª Turma colacionam-se os julgados proferidos nos REsps 259.149-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, e 254.048-SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro. Nesta 4ª Turma, reputou-se a exigência uma formalidade que não tem amparo legal, nem se justifica pela experiência (REsp 248.341-RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Agu

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