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(DOC. VP 103.1674.7414.6700)

STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia. Seqüelas. Reparação de danos. Indenização. Presunção de culpa. Impossibilidade. Obrigação de meio e de resultados. Hipóteses. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.545. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 4º.

«Segundo doutrina dominante, a relação entre médico e paciente é contratual e encerra, de modo geral (salvo cirurgias plásticas embelezadoras), obrigação de meio e não de resultado. Em razão disso, no caso de danos e seqüelas porventura decorrentes da ação do médico, imprescindível se apresenta a demonstração de culpa do profissional, sendo descabida presumi-la à guisa de responsabilidade objetiva. Inteligência dos CCB/1916, art. 159 e CCB/1916, art. 1.545 e do CDC, art. 14, �

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