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(DOC. VP 103.1674.7415.0400)

TRT2. Penhora. Execução. Bem de família. Garagem. Impenhorabilidade reconhecida, mesmo existindo registro distinto. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.339.

«Imóvel de uso familiar é impenhorável, por expressa disposição da Lei 8.009/90, não havendo o legislador instituído qualquer limitação de garantia apenas à parte da área edificada. O Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único define o alcance da impenhorabilidade, compreendendo o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis quitados que guarnecem a casa. I

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