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(DOC. VP 103.1674.7415.3700)

STJ. Capacidade. Interdição. Incapacidade reconhecida com base em laudo extrajudicial. Prova pericial. Não realização. Irrelevância. Nulidade inocorrente. CPC/1973, art. 244,CPC/1973, art. 1.181 e CPC/1973, art. 1.183.

«Constatado pelas instâncias ordinárias que o interditando, por absoluta incapacidade, não tem condições de gerir sua vida civil, com amparo em laudo pericial (extrajudicial) e demais elementos de prova, inclusive o interrogatório de que trata o CPC/1973, art. 1.181, a falta de nova perícia em juízo não causa nulidade, porquanto, nesse caso, é formalidade dispensável (CPC, art. 244).»

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