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(DOC. VP 103.1674.7416.2700)

STJ. Alimentos. Execução. Pedido abrangendo prestações pretéritas e recentes. Execução aparelhada nos moldes do CPC/1973, art. 733. Admissibilidade quanto às três últimas parcelas. Prestações pretéritas. CPC/1973, art. 732. Aplicação.

«Em princípio, tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem a incidência do procedimento previsto no CPC/1973, art. 733, quando se tratar de execução referente às três últimas prestações, ficando a cobrança da dívida pretérita para o rito do CPC/1973, art. 732(execução por quantia certa).»

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