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(DOC. VP 103.1674.7417.8700)

STJ. Intimação pessoal. Intimação por Oficial de Justiça. Distinção. CPC/1973, arts. 237, I, 238, 239 e 241, II.

«A «intimação pessoal» não pode ser confundida com a «intimação por oficial de justiça», referida no CPC/1973, art. 241, II. Esta última, que se efetiva por mandado, ocorre somente em casos excepcionais, como o previsto no art. 239. Já a intimação pessoal não depende de mandado, nem de intervenção do oficial de justiça. Ela se perfectibiliza por modos variados, previstos no Código ou na praxe forense, mediante a cientificação do intimado pelo próprio escrivão, ou pelo che

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