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(DOC. VP 103.1674.7418.5800)

STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspensão. Ato único de efeitos permanentes. Mandado de segurança. Ação mandamental. Decadência configurada na hipótese. Lei 1.533/51, art. 18.

«A suspensão de benefício previdenciário por suposta fraude em sua obtenção é ato único, comissivo e de efeitos permanentes, que extingue a relação jurídica entre a Previdência Social e o segurado, porém, não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, dependendo de apuração em processo administrativo regular, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Em sendo a via processual eleita o Mandado de Segurança para pleitear sua restauração, o prazo de

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