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(DOC. VP 103.1674.7418.7700)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o FUNRURAL. Aquisição de produto rural. Base de cálculo. Valor comercial. Incidência do frete. Anterioridade. Hermenêutica. Revogação da contribuição a partir da Lei 8.213/91. Lei 8.213/91, art. 138. Lei Complementar 11/71, art. 15, I e II. Lei 7.787/89, art. 3º, § 1º.

«A partir do advento da Lei 8.213/91, ficou revogada a contribuição para o FUNRURAL com incidência sobre o valor comercial do produto rural. Não obstante, o processo em comento trata de parcelas anteriores à vigência daquela lei, razão pela qual a base de cálculo do FUNRURAL, no caso dos autos, consiste no valor comercial do produto rural, entendendo-se este como a soma de todos os custos para o produtor, incluindo-se neste montante o valor do frete.»

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