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(DOC. VP 103.1674.7418.9800)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Perda da qualidade de segurado. Circunstância que não impede a concessão do benefício se preenchidos os demais requisitos. Lei 8.213/91, art. 102.

«Esta Turma de Uniformização já se pronunciou reiteradas vezes no sentido de considerar que a ampla maioria dos julgados do STJ adotou a tese de que a perda da qualidade de segurado não impede a concessão do benefício de aposentadoria por idade, desde que preenchidos os demais requisitos a ele pertinentes.»

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