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(DOC. VP 103.1674.7419.6300)

TJMG. Família. Alimentos. Advogado. Mandato. Defeito de representação. Procuração por instrumetno particular. Princípio da instrumentalidade das formas. Argüição de nulidade sem demonstração de prejuízo. Impossibilidade. CCB/2002, art. 654. CPC/1973, art. 249, §§ 1º e 2º.

«É válida a procuração «ad judicia» outorgada por instrumento particular pelo representante do menor impúbere em nome deste. Em obséquio ao princípio da instrumentalidade das formas, não se decreta nulidade do processo quando a parte argüente não demonstra a ocorrência de prejuízo em concreto.»

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