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(DOC. VP 103.1674.7419.6900)

TJMG. Família. Alimentos. Pensão. Fixação. Observância ao binômio. Necessidade e possibilidade, bem como o critério da proporcionalidade. Manutenção. CCB, art. 399 e CCB, art. 400. CCB/2002, art. 654.

«É de manter o «quantum» arbitrado à guisa de pensão alimentícia, quando balizada a fixação segundo a necessidade do Alimentando e a disponibilidade econômico-financeira do Alimentante. (...) Com efeito, a prova dos autos é por demais convincente e conduz à segura conclusão de que a referida fixação ocorreu segundo os parâmetros do art. 400 do Código Civil 1916 - ainda aplicável à espécie -, é dizer, proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigad

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