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(DOC. VP 103.1674.7421.2100)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Pedido de indenização por perdas e danos e danos morais. Perdas e danos que parece inaplicar-se para as relações de trabalho. Dano e prejuízo. Distinção entre dano material e moral. CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A reclamante postula o pagamento de indenização por perdas e danos e danos morais. A expressão perdas e danos não nos parece acertada para as relações de trabalho, uma vez que construída especificamente para as relações civis e comerciais, conforme prevista nos arts. 1.056 e 1.059 do CCB/16, que orientam que se deve incluir tudo o que o credor efetivamente perdeu, bem como o que razoavelmente deixou de ganhar. Portanto, na indenização por perdas e danos há que se computar o dano

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