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(DOC. VP 103.1674.7422.1200)

STJ. Administrativo. Sigilo bancário. Princípio da privacidade. Princípio não absoluto. Pedido de informações formulado pela Receita Federal. Legitimidade da recusa pela instituição bancária reconhecida na hipótese. CTN, art. 195, CTN, art. 197 e CTN, art. 198. CF/88, art. 5º, X e XII. Lei 4.595/65, art. 38, §§ 5º e 6º.

«Antes do advento da Lei Complementar 105/2001 e da Lei 9.311/96, que instituiu a CPMF, a questão do fornecimento de informações bancárias ao fisco era tratada pelo CTN, diploma que autorizava o requerimento do Fisco e a obrigação do estabelecimento bancário. Ao advento da CF/88, doutrina e jurisprudência passaram a considerar uma demasia o pedido de quebra se sigilo bancário por ofensa ao princípio da privacidade, inserido nos incs. X e XII do art. 5º. Princípio constitucional que

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