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(DOC. VP 103.1674.7423.3700)

STJ. Valor da causa. Alteração de ofício. Hipóteses excepecionais. Considerações da Min. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 261.

«... Ao contrário do alegado, o art. 261 deixa claro que a alteração do valor da causa se dá como conseqüência da impugnação feita pelo réu. Portanto, com tranqüilidade pode-se concluir que o Código de Processo Civil estabelece, como regra, que o valor da causa não pode ser alterado de ofício. É verdade que a jurisprudência desta Corte permite algumas exceções em casos específicos, tendo-se admitido a correção de ofício do valor da causa em hipóteses como, por exemplo, de

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