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(DOC. VP 103.1674.7423.8100)

STF. Recurso extraordinário. Efeito suspensivo. Medida cautelar ajuizada perante o STF. Competência não instaurada. Recurso ainda pendente de juízo de admissibilidade no Tribunal de origem. Pedido não conhecido. Aplicação das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CF/88, art. 102, III.

«Enquanto não admitido o recurso extraordinário, ou provido agravo contra decisão que o não admite, não se instaura a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar pedido de tutela cautelar tendente a atribuir efeito suspensivo ao extraordinário.»

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