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(DOC. VP 103.1674.7424.1700)

STJ. Pena. Execução penal. Progressão de regime. Preenchimento dos requisitos subjetivos. Inocorrência. Observância do Lei 7.210/1984, art. 112 (LEP). Ausência de médico psiquiatra na Comissão Técnica de Classificação - CTC. Inexistência de qualquer indício de distúrbio mental do sentenciado. Nulidade não reconhecida. Aplicação do CPP, art. 563. Lei 7.210/84, art. 7º.

«Para a concessão da progressão de regime, devem estar preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 112 (redação anterior à publicação da Lei 10.792/2003). Não possuindo o ora Recorrente mérito suficiente, devidamente reconhecido pela Comissão Técnica de Classificação - CTC, inexiste a possibilidade da concessão de tal benefício. Ademais, não havendo qualquer indício de distúrbio mental do sentenciado, inexistindo, pois, qualquer prejuí

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