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(DOC. VP 103.1674.7424.3200)

STF. Tributário. IPTU. Progressividade. Hermenêutica. Inexistência de Lei. Inconstitucionalidade reconhecida. Precedente do pleno do STF. CF/88, arts. 156, § 1º, e 182, § 4º, II.

«Mostra-se inconstitucional disciplina normativa municipal que, sem diploma federal a regulamentar preceito da Carta da República sobre progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano, implementa-a. Inconstitucionalidade do art. 17 da Lei do Município de Maringá/PR 1.354/79, com a redação imprimida pela Lei Complementar 178/96. Precedente: RE 153.771-0/MG, julgado no Pleno, redator para o acórdão Min. Moreira Alves, DJ 05/09/97.»

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