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(DOC. VP 103.1674.7424.7400)

STF. Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Contribuição. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei 7.787/89, arts. 3º e 4º. Lei 8.212/91, art. 22, II (redação da Lei 9.732/98). CF/88, arts. 5º, II, 150, I, 154, II e 195, § 4º.

«Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/89, art. 3º, II; Lei 8.212/91, art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos ao art. 195, § 4º, c/c CF/88, art. 154, I: improcedência. Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da União, CF/88, art. 154, I. Desnecessidade de lei complementar para a instituição da contribuição para o SAT. O Lei 7.787/1989, art. 3º, II não é ofensivo ao princípio da igualdade, por

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