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(DOC. VP 103.1674.7425.8500)

STJ. Administrativo. Servidor público. Militar não-estável. Demissão «ex officio» a bem da disciplina. Possibilidade. Apresentação de defesa por meio de advogado. Suficiência. Desnecessidade das formalidades do processo administrativo. Ampla defesa e contraditório. Atendidos. CF/88, art. 5º, LV.

«Consoante precedentes, a exclusão «ex officio» de militar não-estável, a bem da disciplina, prescinde das formalidades do processo administrativo, bastando que seja oportunizada a apresentação de resposta pelo acusado, sem que isso constitua afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. No caso, intimado para tal mister, o impetrante, por meio de advogado constituído, apresentou sua defesa administrativa, restando atendido o requisito acima estabelecido.»

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