Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7425.8800)

STJ. Servidor público. Administrativo. Exigência de concurso público. Progressão funcional. Impossibilidade. CF/88, art. 37, II.

«A investidura em cargo público deve se dar, obrigatoriamente, por intermédio de concurso público, sendo vedada a progressão funcional. A recorrente não possui direito líquido e certo ao reenquadramento do cargo de taquígrafa - nível médio, para o cargo de Assessor Legislativo - nível superior, oportunizado pela Resolução 170/200, daquela casa, se não houve a devida aprovação em concurso público.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote