Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7427.2900)

TRT2. Execução. Penhora. Impenhorabilidade afastada na hipótese. Bem móvel apreendido na sede da empresa. Alegado comodato. Propriedade. Domínio que se aperfeiçoa com a tradição. Presunção de propreidade. Necessidade de prova contundente. CCB, art. 620. CCB/2002, art. 1.267.

«O domínio dos bens móveis aperfeiçoa-se com a tradição (CCB, art. 620) e somente com prova contundente é possível afastar a presunção de propriedade em relação àquele que está na plena posse dos referidos bens. Sendo o comodato o empréstimo gratuito de coisas fungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto, terminado o prazo contratual, ou usada a coisa, o comodatário deve restituí-la em perfeito estado ao legítimo dono. Entretanto, não se pode considerar como tal o como

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote