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(DOC. VP 103.1674.7427.7900)

STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Vistoria condicionada à quitação das multas. Ilegalidade. Súmula 127/STJ. CTB, art. 128 e CTB, art. 131, § 2º.

«Não tendo a multa de trânsito natureza tributária, sendo penalidade administrativa, por inobservância de regras de trânsito, pode ser inscrita na dívida ativa e cobrada na forma executiva, obedecido o princípio do devido processo legal. Ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora que condicionou a realização da vistoria em veículo automotor à prova da quitação das multas de trânsito existentes. Incidência da Súmula 127/STJ.»

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