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(DOC. VP 103.1674.7428.1400)

STJ. Profissão. Químico. Administrativo. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro de empresa que comercializa extintores de incêndio. Desnecessidade. Atividade preponderante. Existência de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia - CREA. Duplicidade de registro. Desnecessidade. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 1º. CLT, art. 335. Lei 2.800/56, art. 27.

«Cuidam os autos de embargos à execução, propostos pela empresa EMALUB - Equipamentos Máquinas e Lubrificantes Ltda, em face de ação ajuizada pelo Conselho Regional de Química - CRQ visando à cobrança de anuidades relativas aos anos de 1998 e 1999. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, extinguindo a execução. Apelou o Conselho e o TRF/5ª Região deu provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial à luz do entendimento segundo o qual a atividade prepondera

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