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(DOC. VP 103.1674.7428.5700)

TRT2. Equiparação salarial. Princípio da isonomia. Paradigma subordinado ao reclamante. Equiparação devida. Sistema de pontuação com avaliação de desempenho. Irrelevância na hipótese. Rejeição de alegada inexistência de função no fato do autor ser chefe do paradigma. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX e XXXI.

«... «Ex positis», afasta-se a alegação de inexistência de identidade de função, que, evidentemente, não corresponde à realidade. O fato de o reclamante, além das funções equivalentes, ostentar a condição de superior hierárquico do paradigma só confirma o caráter anti-isonômico do tratamento salarial que lhe era dispensado pela empresa, justificando-se com muito mais razão, ao menos a igualação de ganho entre os empregados cotejados. De mais a mais, contraria qualquer se

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