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(DOC. VP 103.1674.7429.3100)

STJ. Advogado. Mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Procedimento conduzido sob sigilo. Acesso aos autos ao advogado. Não configuração de direito líquido e certo. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Inexistência de medidas que restrinjam a liberdade ou o patrimônio dos recorrentes. Preponderância do interesse público sobre o privado. Lei Complementar 105/2001, art. 3º. Lei 8.906/94, art. 7º, XIII. CPP, art. 20.

«Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de procedimento administrativo de investigação que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. Os princípios da ampla defesa e do contraditório não se aplicam aos procedimentos administrativos de investigação. Não se evidencia restrição à liberdade profissional de advogado, se não demonstrada a iminência de medidas destinadas à restrição da

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