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(DOC. VP 103.1674.7429.5200)

TRT2. Execução. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio. Inexistência. Retirada há mais de 10 anos. Inexistência de prova de ato fraudulento do ex-sócio. Título executivo formado após a saído do sócio. CPC/1973, arts. 592, II e 596.

«Ex sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se retirou há mais de dez anos. Continuidade de existência ativa da empresa por vários anos sem nota de ato fraudulento a cargo do ex-sócio. Inexistência de responsabilidade pela dívida que só se formou com título executivo posterior à saída do ex sócio. Tempo de afastamento muito superior ao termo de suspeita vinculado a critério para as empresas falidas (LF, art. 5º, parágrafo único).»

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