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(DOC. VP 103.1674.7429.5600)

TRT2. Salário. Banco. Bancário. Pagamento no mes do trabalho. Correção monetária. Incidência a partir do momento em que se torna exigível. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho sobre o tema. CLT, art. 459.

«... Quanto à correção monetária, a r. sentença determinou a aplicação do índice referente ao mês subseqüente ao trabalhado. Todavia, ela deve incidir a partir do momento em que a obrigação se tornar devida. Por outras palavras: a época própria corresponde à data da exigibilidade da obrigação. Há que se entender que se pode declinar o vencimento de vários débitos trabalhistas no curso do mês, fugindo à regra geral dos vencimentos no dia 30 ou 31. Assim, a título de exe

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