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(DOC. VP 103.1674.7429.5700)

TRT2. Salário. Correção monetária. Não incidência. Pagamento até o 5º dia do mês subseqüente. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CLT, art. 459.

«... A recorrente sustenta ser aplicável a correção monetária do mês subseqüente ao trabalhado, na forma da Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Assiste-lhe razão. Reformulando entendimento anterior acerca da matéria, passo a adotar a tese majoritária da doutrina e jurisprudência no tocante à atualização monetária dos salários, nos termos da Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I, ao dispor, «in verbis»: «124 - Correção monetária. Salário. CLT, art. 459. O pa

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