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(DOC. VP 103.1674.7429.6300)

TRT2. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Período em que o autor recebera auxílio-doença. Suspensão do contrato que não implicou em suspensão da prescrição. Precedente do TST. Considerações do Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho sobre o tema. CCB, art. 170. CCB/2002, art. 199. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«... O reclamante alega que a prescrição não flui durante o período em que o contrato de trabalho esteve suspenso pelo percebimento de auxílio-doença. Não prosperam as argumentações do demandante, uma vez que as causas suspensivas do prazo prescricional vêm expressas no art. 199 do Novo Código Civil (art. 170 do antigo Código), e dentre elas não se vê a suspensão do contrato. Note-se que a condição suspensiva, apontada nos citados artigos, não se confunde com a suspensã

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