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(DOC. VP 103.1674.7429.8100)

STJ. Administrativo. Segredo de justiça. Cópia de processo judicial. Inventário. Autos de arrolamento de bens. Indeferimento pelo juízo de 1º grau, diante do segredo de justiça, uma vez que o autor da herança deixou filhas, circunstância a envolver matéria sobre estado de filiação, descrito no CPC/1973, art. 155, II. Mandado de segurança. Ordem concedida.

«O processo de arrolamento não se insere no rol dos feitos que tramitam em segredo de justiça. A circunstância de estar evidenciado o estado de filiação, por si só, não autoriza a adoção dessa medida excepcional. No particular, observa-se que a filha do autor de herança ingressou em juízo requerendo a abertura e o processamento de arrolamento sumário dos bens deixados pelo de cujus. Restou consignado que o falecido havia deixado duas filhas e que a requerente estava na posse e admin

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